Funcionarios e ex-funcionarios da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Porque os outros se mascaram mas tu não
Porque os outros usam a virtude
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.
Porque os outros se compram e se vendem
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.
Porque os outros vão à sombra dos abrigos
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.
A partir de 1 de Janeiro de 2010, mudámos de casa.
A nossa nova morada passa a ser http://ex-dgemn.blogspot.com , para onde transferimos todos os posts anteriores (sem os comentários dos nossos leitores) e aonde esperamos contar com a visita assídua e a participação de todos os ex-DGEMN.
"A discriminação é dirigida contra pessoas ou grupos vulneráveis: os deficientes, as mulheres e crianças, os pobres, os imigrantes, as minorias e todos aqueles que são considerados diferentes.
... Mas as vítimas da discriminação não estão sozinhas. As Nações Unidas estão a seu lado, comprometendo-se a defender os direitos de todos, em particular dos mais vulneráveis. Esta é a nossa identidade e a nossa missão."
Ban Ki-moon Secretário Geral das Nações Unidas.
O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, disse, ainda, que nenhum país no mundo está livre de discriminação.
Em mensagem divulgada por ocasião do Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado nesta quinta-feira, Ban afirmou que a discriminação pode manifestar-se sob a forma de racismo institucionalizado, de conflito étnico, de episódios de intolerância e de rejeição ou como uma versão nacional e oficial da história que nega a identidade de outros.
Esta convenção contra a corrupção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República Nº47/2007, publicada no Diário da República 1ª série nº183, de 21 se Setembro, através do Decreto do Presidente da República nº97/2007, de 21 de Setembro.
O objectivo desta celebração é assinalar a importância do combate â corrupção, sensiblizando a opinião pública para a gravidade do fenómeno e alertando para a necessidade de o prevenir e combater.
De referir que, de acordo com um inquérito divulgado hoje pela Comissão Europeia, 9 em cada 10 portugueses consideram a corrupção um grande problema nacional e a maioria aponta o dedo à classe politica, como sendo aquela em que o fenómeno está mais enraízado.
Despachos de nomeação dos Directores Regionais de Cultura
Foram publicados no Diário da República 2ª Série, de ontem, 3 de Dezembro, os despachos conjuntos, do Primeiro Ministro e da Ministra da Cultura, números 26285/2009, 26286/2009 e 26287/2009, que nomeiam os Directores Regionais de Cultura, respectivamente, de Lisboa e Vale do Tejo, do Norte e do Alentejo.
Aproveite e leia os "curricula" dos nomeados. Terão o perfil mais indicado para as funções que vão desempenhar, nomeadamente conhecimentos de administração pública ?
Salienta-se que Paula Silva é uma ex-DGEMN (foi Chefe da Divisão de Monumentos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte de 1997 a 2006).
Aurora Carapinha era colaboradora da revista Monumentos, sendo autora do artigo " A Cerca e o Jardim do Claustro do Convento de Santos-o-Novo - Dois Espaços do Nosso Descontentamento". Talvez agora - como Directora Regional de Cultura do Alentejo - reforce esse descontentamento com uma vista ao "mamarracho" que actualmente existe contíguo à igreja do Convento.
Depois de, em 13 de Novembro, ter anunciado a nomeação de Gonçalo Couceiro para Director do IGESPAR e Dália Paulo para Directora Regional de Cultura do Algarve, o Ministério da Cultura, divulgou hoje, em nota distribuída ao fim da tarde, a nomeação dos outros três novos Directores Regionais de Cultura e a recondução do Director Regional de Cultura do Centro (Pedro Pita):
No sentido de conferir uma nova orientação estratégica aos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura e de lhes imprimir uma nova dinâmica, em consonância com o Programa do XVIII Governo Constitucional, foram efectuadas as seguintes nomeações e reconduções nas Direcções Regionais de Cultura:
Direcção Regional de Cultura do Norte
Directora: Paula Silva
Licenciada em Arquitectura pela Escola Superior de Belas Artes do Porto e Mestre em Arqueologia pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, foi de 1997 a 2006 responsável pela Divisão de Monumentos da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte, e Directora Regional do Porto do Igespar de 2006 a 2008. Exercia nesta data as funções de Directora dos Serviços dos Bens Culturais da Direcção Regional da Cultura do Norte.
Direcção Regional de Cultura do Centro
Director: Pedro Pita (reconduzido)
Doutorado em Filosofia moderna e contemporânea pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra onde é Professor catedrático, de nomeação definitiva. É, também, Professor visitante do Departamento de Filosofia e Antropologia Social da Universidade de Santiago de Compostela e da PUC-Rio de Janeiro. Investigador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX-CEIS20, onde coordena o Grupo «Correntes artísticas e movimentos intelectuais», é membro do Conselho Científico do Centro de Estudos Ibéricos. Exerceu, desde Julho de 2005 a Abril de 2007, o cargo de Delegado Regional da Cultura do Centro e é, desde Abril de 2007, Director Regional de Cultura do Centro.
Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo
Director: João Soalheiro
Licenciado em Teologia pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, ultima o doutoramento em Letras, área de História, especialidade de História da Idade Média, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Director, desde 2007, do Secretariado Nacional para os Bens Culturais da Igreja, tutelado pela Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais, da Conferência Episcopal Portuguesa e membro do Conselho Consultivo do Igespar.
Direcção Regional de Cultura do Alentejo
Directora: Aurora Carapinha
Doutorada em Artes e Técnicas da Paisagem pela Universidade de Évora, onde é professora auxiliar do Departamento de Paisagem, Ambiente e Ordenamento é, ainda, directora do curso de Mestrado de Arquitectura Paisagista. Desde 1996 é docente convidada do Curso de Especialização em Conservação e Restauração de Monumentos e Conjuntos Históricos (CECRE) na Universidade Federal da Baía, Salvador, Brasil. Enquanto investigadora, tem desenvolvido estudos na área da Teoria e da Crítica da Arquitectura Paisagista com várias publicações e coordenações.
Direcção Regional de Cultura do Algarve
Directora: Dália Paulo
Licenciada em História (variante de Arqueologia) pela Universidade de Coimbra, Mestre em História da Arte pela Universidade do Algarve e Pós-graduada em Arqueologia Romana pela Universidade de Coimbra, prepara um Doutoramento em Museologia pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Desde 2002, exercia as funções de Chefe de Divisão de Museus da Câmara Municipal de Faro com responsabilidade, nomeadamente, pela gestão e programação do Museu Municipal de Faro, gestão das Galerias Arco e Trem, gestão do Museu Regional do Algarve e elaboração do Programa Museológico dos Museus Municipais.
Pela sua actualidade, transcrevemos, da último edição da revista Ingenium, da Ordem dos Engenheiros, a entrevista ao Dr. Elísio Summavielle, então Director do IGESPAR, e actualmente Secretário de Estado da Cultura do XVIII Governo Constitucional.
Entrevista: Nuno Miguel Tomás Fotos: Paulo Neto Pág.: 30-32 Temática: Reabilitação Urbana
Defende que as políticas de património não são compagináveis com cicloseleitorais e que é necessária uma atitude de compreensão para que o património possa ser vivido e fruído com as comodidades do século XXI. Para o Director do IGESPAR, Elísio Summavielle, as cidades não podem ser vistas como museus, mas sim como organismos vivos. Portanto, nas suas palavras, "há que saber equilibrar e compatibilizar as coisas".
O IGESPAR tem por missão a gestão, salvaguarda, conservação e valorização de bens que, pelo seu interesse histórico, artístico, paisagístico, científico, social e técnico, integrem o património cultural arquitectónico e arqueológico classificado do país.Em traços gerais, o que tem sido feito para atingir esses objectivos?
O IGESPAR é consequência da reforma administrativa feita nesta legislatura no âmbito da administração pública. Resulta da fusão de três antigas entidades, nomeadamente o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), o Instituto Português de Arqueologia (IPA) e da incorporação de parte das atribuições da extinta Direcção-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
Por outro lado, foram também criadas, a nível regional, das cinco regiões plano, Direcções Regionais de Cultura, com competências próprias nesta área da salvaguarda do património, muito embora o IGESPAR tenha um papel supletivo. Temos competências a nível normativo, de procedimentos, acções, intervenções, projectos e obras, critérios, e temos também um papel executivo, com capacidade técnica, que herdámos da antiga DGEMN, para prepararmos projectos e obras para património classificado do Estado.
O IGESPAR é o instrumento de aplicação da Lei de Bases do Património, a 107/2001, na área do património imóvel, arquitectónico e arqueológico. Temos quase dois anos de vida, sabemos que os processos de mudança são sempre agitados, mas estamos instalados e temos equipas constituídas. A casa está assente como instituição e possuímos algo que era absolutamente necessário, e que foi feito, que é a regulamentação da Lei de Bases do Património, nesta área do imóvel, com três decretos, sendo que dois deles já estão publicados – um que cria o Fundo de Salvaguarda para o Património Cultural e outro que estabelece as regras nas intervenções em projectos e obras em património cultural classificado.
O terceiro diz respeito às zonas de protecção e ao processo de classificação de imóveis; já foi aprovado em Conselho de Ministros e está para promulgação pelo Presidente da República.
Criar "regras de jogo" foi um dos desígnios da sua Direcção. De que forma a "ciência oculta", ou "opacidade", ficará mais transparente com estas novas leis?
Sim, foi um dos desígnios que eu me propus a mim e à própria direcção: regulamentar a Lei do Património e criar regras de jogo claras e transparentes porque, muitas vezes, o antigo IPPAR era acusado, e com alguma razão, de uma certa "opacidade" nas suas decisões.
Neste momento, e através do Decreto-Lei n.º 140/2009, estão clarificadas as regras, e a relação entre o requerente, o avaliador e a administração que emite o parecer vinculativo é transparente. Este é um passo muito importante para todos os intervenientes. Temos cerca de 800 processos mensais de licenciamento, desde as coisas mais simples, como uma janela, água furtada ou alterações de edifícios em zonas protegidas, até operações imobiliárias fortes, como loteamentos e implantação de construção nova, entre outras.
De que forma o DL 140/2009 define melhor essas "regras"?
Tempos houve em que havia despachos de presidentes desta casa que proibiam os técnicos, e eu era o único historiador que estava no Departamento de Salvaguarda, de falar com o requerente, isto em nome da transparência, não haver promiscuidade, luvas, corrupção. Essa prática acabava por ser seguida, mas acabámos com isso. Eu obrigo os meus colegas a falarem com os requerentes. Quando existe um parecer negativo deve chamar-se o requerente e explicar o porquê da decisão e, se possível, apontar uma solução. Este é um processo muito melhor para o requerente. O próprio 140/2009 exige esse diálogo, bem como relatórios e actas de reuniões, para que os diversos patamares por onde passa o processo até vir à assinatura final – e são 800 por mês – sejam claros e se percebam as decisões, os direitos, as negociações. Este Decreto estabelece as regras do jogo e isso para nós é fundamental. Não foi fácil, houve resistências, mas é um instrumento importante para o futuro.
O novo regime de reabilitação urbana reúne as soluções necessárias para um maior investimento neste tipo de actividade?
É uma lei de "outro" ministério, mas onde tivemos parte activa no diálogo e construção da lei. É um instrumento importante, porque o futuro é a reabilitação. Cada vez mais se recupera e cada vez menos se constrói de raiz. Isso já cria um espaço jurídico para esta área que, em Portugal, vai crescer. Apesar de não estar nesta lei, é absolutamente necessário que se aposte na formação profissional, porque a qualidade da reabilitação preocupa-nos. Há boas intenções, mas há maus exemplos. Há falta de mão-de-obra qualificada e de capacidade técnica instalada.
Isso também reflecte os currículos profissionais das escolas, das faculdades de arquitectura e engenharia. Esta lei enquadra já a reabilitação dos centros históricos, é um instrumento muito importante para os municípios, porque há regras para os planos de pormenor, de salvaguarda, etc..
A reabilitação urbana tem merecido a atenção devida?
Em Maio deste ano estive numa reunião com colegas meus de 28 países europeus, onde assinámos uma declaração, a Declaração de Viena. Nessa declaração defendemos o investimento do Estado no sector do património, precisamente como forma de combate à crise e ao desemprego. Temos essa posição comum e alguns países investiram fortemente nesta área e com bastante sucesso, como a Noruega.
Em Portugal começa agora a falar-se na reabilitação como tema de agenda diária. Neste momento, a média europeia do volume de negócios da construção civil, na área da reabilitação, é de 40%, e em Portugal ainda estamos a chegar aos 10%, mas a tendência é para crescer. Também se nota, e do ponto de vista estratégico é fundamental, a atitude que está a ser assumida pelas autarquias do país, no sentido de se dar prioridade à reabilitação dos centros históricos. Hoje, a atitude de uma autarquia é completamente diferente de há 20 ou 30 anos – e trabalho neste sector, como técnico, há 28 anos.
Como se explica isso?
Há 20 anos ainda nem existiam as infra-estruturas básicas. Havia outras prioridades, era necessário ligar a luz e construir o saneamento básico para as populações, cobrir o país com a rede eléctrica, água canalizada,etc.. O património era algo longe das preocupações dos autarcas. Hoje, o problema das infra-estruturas está resolvido e os equipamentos fundamentais, como centros de saúde e polidesportivos, existem. Posso dizer que os autarcas têm sido nossos aliados estratégicos neste combate pela reabilitação urbana.
São eles que estão na primeira linha da protecção do património imóvel classificado, ou não, e isso é absolutamente fundamental, porque não podemos esperar que seja o IGESPAR a fazer isso.
Mas, em termos práticos, como é que o IGESPAR pretende passar a fazer parte da solução dos problemas ligados à reabilitação em vez de ser encarado como entidade que, na perspectiva dos projectistas e promotores, só cria entraves?
A salvaguarda de imóveis classificados exige, às vezes, que se coloquem entraves e, muitas vezes, ainda bem que se fazem. O que era absolutamente necessário era ter uma política transversal e de diálogo permanente, precisamente para combater essa "opacidade" com os agentes no terreno. Trabalhamos muito com a área da reabilitação urbana e do ordenamento do território, que está sob outra tutela, e esse entrosamento é fundamental para que existam políticas integradas de reabilitação. Uma coisa é intervir num imóvel classificado, num imóvel que está protegido per si, pelo que representa de excepcional no contexto nacional, outra coisa é uma intervenção numa zona de protecção, onde há um perímetro. Há critérios que têm de ser separados. Há uma maior flexibilidade na aceitação de uma intervenção numa zona de protecção do que num imóvel classificado, que é classificado pelo seu valor intrínseco.
A nível do planeamento municipal colaboramos na tentativa de criar regras e critérios que facilitem as alterações e intervenções. Aí, a transparência também é muito importante.
Mas por vezes, os PDM's e os regulamentos municipais também são vistos como entraves ao avanço da reabilitação urbana…
Todo o país está em fase de revisão dos PDM´s. A tendência será adequar a legislação a esses novos instrumentos de gestão urbanística e criar critérios que facilitem as intervenções nesses tecidos urbanos protegidos legalmente.
Falta mão-de-obra qualificada para esta actividade?
Sim. Uma coisa é fazer uma auto-estrada ou um equipamento novo de raiz, outra coisa é reabilitar um edifício que tem características muito próprias, consolidadas e de tipologias antigas. Isso obriga a que haja mão-de--obra qualificada e faltam mestres na construção civil. Os empreiteiros deste sector queixam-se disso. Muitas vezes encontramos o mesmo mestre a trabalhar em diversas frentes de obra, com diferentes empreiteiros.
É preciso que os marceneiros e carpinteiros, os homens dos estuques, dos vidros, dos vitrais, etc., transmitam o seu saber e que se faça escola, porque nesta área há pleno emprego. Qualquer pessoa que saiba construir em terra, que saiba mexer em pedra, que domine marcenarias e carpintarias, tem emprego garantido. É essencial que o país e os Governos entendam este nicho como uma janela de oportunidade e até de combate à crise. Há que ter uma atitude pró-activa, que não depende só de uma instituição, mas que envolva todos os intervenientes, desde o IGESPAR, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, passando por diferentes ministérios e Segurança Social, até escolas e empresas. Todos devem participar neste objectivo comum de formação, integrando as políticas na área da reabilitação. Cada vez se faz mais reabilitação, mas, ao mesmo tempo, a qualidade das intervenções está a diminuir. Quanto mais se reabilita menor é a qualidade das intervenções.
Muitos intervenientes referem, no que diz respeito à reabilitação versus construção nova, o problema decorrente das condições objectivas da "lei das rendas" e da ausência de confiança que as mesmas geraram no mercado, com impactos óbvios na dinamização dos processos de reabilitação. Enquanto não se alterar esta lei, continuar-se-á a "marcar passo" nesta área?
Penso que não. É um factor importante, muito embora não nos toque a nós. Há um novo regime jurídico da reabilitação urbana que, de certo modo, altera já o regime anterior e, no que respeita a arrendamentos, também a nova lei das rendas, de certo modo, ainda que timidamente, altera a situação anterior.
É evidente que há direitos consolidados e não cabe na cabeça de ninguém correr com idosos de casas que têm rendas antigas e que não têm meios para pagar rendas mais elevadas. Se o Estado pretendesse assumir essa função supletiva, de cobrir esse défice das rendas, também não teria meios para o fazer. Até porque, de um modo natural e pelo factor demográfico, as situações vão desaparecendo com o tempo e no regime de arrendamento, para quem faz o aluguer de uma casa, já há regras perfeitamente definidas. Se pegarmos num jornal diário existe já um mercado de arrendamento razoável, com alguma oferta, e vai crescer. É evidente que aquilo que obstaculiza muitas vezes a reabilitação urbana, nos centros históricos, é o facto de existirem muitos prédios ocupados com rendas antigas e os senhorios não terem capacidade de os renovar. Isso é um facto, é decisivo, é um travão à reabilitação urbana, mas o Estado tem de procurar encontrar instrumentos de apoio à reabilitação, criando, por exemplo, fundos a que se possa recorrer.
Agora, no âmbito deste QREN, está a dar-se uma especial atenção à política de cidades e à área da regeneração urbana.
Também é preciso não esquecer que interessa fazer a reabilitação dos centros históricos, mas tendo sempre em conta as pessoas…
Sim, costumo dizer isso muitas vezes. É necessário inverter o processo de desertificação, manter as pessoas e renovar a habitação nos centros históricos, em que, aí sim, o IGESPAR já tem de ter um papel importante.
Temos de aceitar que a vida dos centros históricos exige, muitas vezes, o sacrifício de algumas peças de património. Não faz sentido, por exemplo, que uma casa na Baixa Pombalina, em Lisboa, com dez assoalhadas, não possa ser, por uma questão de fundamentalismo patrimonial, subdividida em T1's e T2's, uma vez que um casal de jovens, hoje, não vai ter seis ou sete filhos. Essas casas devem ser modificadas e alteradas nas suas tipologias, mantendo-se, no entanto, uma escala arquitectónica que é necessário preservar.
Temos de ter uma atitude de compreensão e fazer com que o património possa ser vivido e fruído com as comodidades do século XXI. Da parte do IGESPAR já não há esses fantasmas. As cidades não são museus,
são organismos vivos, portanto há que saber equilibrar e compatibilizar as coisas.
Mas os regimes jurídicos e as leis que os regulam, relativamente à classificação do património, continuam a ser vistos como um ónus, pelas limitaçõesque impõem e sem contrapartidas significativas. Concorda?
Uma das coisas que esta direcção do IGESPAR procurou foi travar uma febre de classificação de imóveis. O país tem cerca de 4.500 imóveis classificados, tem uma densidade superior a Espanha, mesmo em termos relativos. Aquilo que é essencial está realmente protegido. A classificação é um acto de distinção, não se deve vulgarizar, e nesse aspecto temos sido muito mais contidos. Recebemos do antigo IPPAR cerca de 600 processos de classificação e estamos a tentar "limpá-los", alguns merecem classificação, outros não. Estamos também a dedicar uma especial atenção às zonas envolventes do património já classificado. Antigamente, um imóvel que estivesse a ser classificado, beneficiava logo, automaticamente, de um perímetro de 50 metros de envolvente de protecção, ou seja, qualquer edifício que estivesse neste perímetro e necessitasse de intervenção, tinha de vir ao IPPAR para apreciação e parecer vinculativo.
Este perímetro automático acabou por ser a única protecção de cerca de 80% destes 4.500 imóveis. A lei prevê que se possa fazer uma zona especial de protecção, e bem. O que acontece muitas vezes é que nos vazios existentes entre perímetros de 50 metros, não classificados, existem zonas onde se podem fazer as asneiras que se quiserem? Isso não faz sentido. Tivemos de "coser" estas protecções e agora, nesta nova legislação, criar, já quando é feita a zona de protecção, instrumentos e regras de jogo para as intervenções.
Isso é feito em articulação com os municípios, o que não acontecia anteriormente.
Na prática, como é que isso acontece?
Há prazos. Imaginemos uma casa que é proposta para classificação. Essa classificação é estudada pelo IGESPAR, vê-se se tem ou não valor arquitectónico e há uma resposta que tem de ser dada em 30 dias. Se o imóvel tem interesse entra em "vias de classificação", começa a ter uma protecção legal até que seja classificado, passa por audiências prévias, publicação de editais, contestações, etc., até à decisão final que é atribuída em Conselho Consultivo pelo IGESPAR.
No antigo IPPAR encontrei processos com quase 20 anos, que estavam parados, com os imóveis em "vias de classificação" e os proprietários tinham o ónus das condicionantes arquitectónicas e de estarem sujeitos a pareceres prévios vinculativos e não tinham os benefícios da classificação, como as isenções de IMI, entre outras, o que era profundamente injusto. Portanto, há que ter prazos e cumprir prazos. Face ao número de imóveis classificados que existe, a protecção, de um modo geral, está feita. Tem havido uma sensibilização junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), junto de associações profissionais, inclusivamente junto da Ordem dos Engenheiros (OE), com a qual estamos a preparar um protocolo de cooperação nesta área.
Como avalia programas como o Polis, que têm contribuído para a requalificação de determinadas áreas?
Faço um balanço semi-positivo. Tem contribuído para requalificar imensas zonas, sobretudo em termos de higiene ambiental e urbana. Algumas das intervenções não foram as mais felizes, porque não tiveram em conta as idiossincrasias e as culturas locais. Vejo espaços públicos "chapa 1" desde o Minho ao Algarve, exactamente com o mesmo tipo de desenho de praça. Caiu-se num costume de "arquitecturas de moda" que invadiram o território e que o descaracterizaram, embora tenham sido higiénicas. Uma nobre intenção, que podia ter sido mais sustentada com as realidades locais e regionais, com a própria forma de fazer, construir e sentir o espaço público. A crítica que faço é mais de ordem estética do que de resultado. Entendo que houve pressões para que isso se fizesse, e foi bom, mas podia ter sido melhor. Enquanto nas questões ambientais já ganhámos uma geração – hoje é impensável que os nossos filhos deitem papéis para o chão – ainda não ganhámos uma geração para o património.
Essa é uma aposta muito importante.
Alguns engenheiros têm manifestado o seu "desagrado" pelo facto de o IGESPAR ter em "classificação" várias barragens como "património arquitectónico", quando são grandes obras de engenharia, desde a sua concepção à construção.
Nestes casos, qual a razão da utilização do termo "arquitectónico", mais ligado à arquitectura, quando o termo correcto, defendem, deveria ser "património edificado" ou "construído"?
Temos pontes, barragens, obras de engenharia e temos também obras de arte. Não fui eu que escolhi o termo e sempre me bati pela expressão "património construído". Penso que é mais adequada à nossa realidade. Neste sector da engenharia e das obras de engenharia, estamos a trabalhar com a OE para encontrarmos um ponto de acordo, um protocolo, que nos permita também catalogar e inventariar, eventualmente classificar, obras notáveis de engenharia. Inclusivamente há já algumas classificadas, como a Ponte Dom Luís, e que fazem parte do nosso património edificado. Como tal, não há aqui nenhuma lógica de exclusão.
Costuma dizer que o "dinheiro é inimigo do património". Porquê?
Não é o dinheiro que resolve tudo. Muitas vezes não é o grande amigo. Se de repente me caírem aqui 100 milhões de euros para intervenções no património mundial, que são imóveis a necessitar de intervenção, como o Convento de Cristo, por exemplo, não tenho capacidade instalada para o gastar bem.
Não é só o dinheiro que resolve tudo. O que resolve os problemas é a formação técnica, a qualificação profissional e a existência de interlocutores nos municípios que saibam lidar com isto, porque são eles que estão no terreno. A minha equipa de projectos e de obras são dez pessoas, técnicos altamente qualificados, muito experimentados, com longa prática, mas não cobrem o país inteiro.
Têm de tratar das jóias da coroa, dos patrimónios mundiais. É evidente que o dinheiro é importante, acalma os nervos, mas é preciso geri-lo e aplicá-lo bem. Muitas vezes aquilo que é imediato não é o mais importante.
As políticas de património não são compagináveis com ciclos eleitorais, é preciso apostar nas questões de fundo. Em património, muitas vezes, o trabalho mais importante é o invisível: pôr os processos em dia, cumprir prazos. Com a OE pretendemos precisamente isso: ter uma colaboração profícua, nestas áreas invisíveis, para este sector da recuperação e da reabilitação do património, classificado ou não.
Antónia Mariana Baptista Mano, ex-DGEMN, licenciada em História, foi nomeada para exercer funções na área do secretariado, no Gabinete do Secretáro de Estado da Cultura, conforme consta do Despacho Nº25539/2009, de 2 de Novembro.
ACTUAL: Escutas - O parecer de um especialista em direito penal
Pela sua oportunidade, transcrevemos, do jornal Público, de 18 de Novembro de 2009, o artigo de Manuel Costa Andrade, professor de direito penal da Faculdade de Direito de Coimbra e membro do Conselho Superior da Magistratura, sobre a validade das escutas ao Primeiro Ministro nas investigações do Ministério Público, na operação "Face Oculta".
Autor: Manuel da Costa Andrade Data: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 Pág.: 37 Temática: Espaço Público
As escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas, decisivo e insuprível meio de prova
Escutas: coisas simples duma coisa complexa
1. 0 país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito. Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva. Se bem vemos as coisas, uma das causas deste "desastre hermenêutico", com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros. É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.
2. Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso "Casa Pia". E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ. Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania. Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.
3. A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida! Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é - coisa radicalmente distinta - o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ("conhecimentos fortuitos"). Isto se - e só se - estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo". De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional - aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.
4. Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da sobrasnia. Não se imagina - horribile dictum - ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. 0 que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.
5. É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos "como pelas muralhas da cidade" (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.
Manuel da Costa Andrade Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra
Proença nomeado para Gabinete do Secretário de Estado
Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, que chefiou o Gabinete Jurídico da DGEMN e transitou para o IGESPAR na sequência do PRACE, foi nomeado, pelo Despacho Nº 25412/2009, de 2 de Novembro, para prestar colaboração, na área da sua especialidade, para o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.