1929.04.30 - 2007.05.31

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Funcionarios e ex-funcionarios da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais



Porque os outros se mascaram mas tu não
Porque os outros usam a virtude
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.

Porque os outros se compram e se vendem
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.

Porque os outros vão à sombra dos abrigos
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.

Sophia de Mello Breyner Andresen




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Vídeo: "31 de Março de 2008:
Era uma vez a DGEMN na P. do Comércio
"


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INDICE ex-DGEMN



Os exames médicos que visavam a "determinação da aptidão ou inaptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções correspondentes à sua categoria profissional"(sic):
As picas vistas pelo Jumento
O célebre despacho nº5/GDG/05, de Vasco Costa

Veja aqui a ficha que Vasco Costa queria que os funcionários preenchessem diariamente, escrevendo o que faziam hora a hora !

Sessão de SHST de 13 Julho 2006:
Programa e ficha de inscrição
Documentação da sessão
Promovendo software comercial?

A lei organica da DGEMN: veja se encontra a "Direcção dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho"


Leia com atenção:

A DGEMN possui o melhor arquivo de arquitectura da Europa

Um exemplo a seguir

Valeu claramente a pena

"Deixamos um legado para o País e para o património"


----Fotos ex-DGEMN----




Italia, Italia

WinREFRAN adottato dalla DGEMN
Principali Clienti WinREFRAN




LEGISLAÇÃO

Lei Nº12-A/2008,
de 27 de Fevereiro

(regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações)

Decreto Reg. Nº19-A/2004,
de 14 de Maio

(avaliação do desempenho)

Decreto-Lei Nº200/2006,
de 25 de Outubro

(quadro jurídico das operações de extinção, fusão... de organismos)

Lei Nº53/2006,
de 7 de Dezembro

(lei da mobilidade)

Despacho Conjunto Nº18692 /2007,
de 10 de Julho

(nomeação do responsável pela coordenação do processo de fusão da DGEMN)

Despacho Nº21217 /2007,
de 27 de Agosto

(conclusão do processo de extinção da DGEMN)

Decreto-Lei Nº215/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do Min. da Cultura)

Decreto-Lei Nº207/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do MAOTDR)

Decreto-Lei Nº96/2007,
de 29 de Março

(lei orgânica do IGESPAR)

Portaria Nº376/2007,
de 30 de Março

(estatutos do IGESPAR)

Decreto Reg. Nº34/2007,
de 29 de Março

(lei organica das DR de Cultura)

Portaria Nº373/2007,
de 30 de Março

(estrutura e competencias das DR de Cultura)

Decreto-Lei Nº223/2007,
de 30 de Maio

(lei orgânica do IHRU)




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( Um azar, como o PRACE, nunca vem só...)


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2009.04.02
Mensagem Pascal do Director-Geral

Como sabem, na sequência do tal PRACE, os colegas de Fernando Nunes Serra na Direcção Regional de Monumentos de Lisboa foram todos para o IGESPAR. Fernando Nunes Serra foi a excepção. Não o quiseram no IGESPAR, não o quiseram no IHRU e não o quiseram na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

Desde a extinção da DGEMN, foi grande a odisseia de Fernando Serra e de outros colegas da DGEMN. Escorraçados da sua (nossa) DGEMN por força das circunstâncias, viram as portas dos organismos que sucederam à DGEMN fecharem-se-lhes. Neste processo, nunca houve ninguém que emitisse uma simples ordem de serviço, ou uma guia de marcha, a indicar o destino de cada funcionário.

É o come e cala senão vais para a rua. Que isto de escrever é demasiado trabalhoso para os dirigentes dos novos organismos que sucederam à DGEMN. E, escrever responsabiliza. Há que discretamente correr com os adversários políticos, com os mais incómodos e com os "defeituosos". Dirigentes que se prezem têm que mostrar que mandam e, como "eleitos" da "nomenklatura", que têm projectos políticos pessoais e são cultos: adoram Maquiavel, lêem o "Capital", a "Mein Kampf" e a "Divina Comédia". São doutores e professores doutores. Mas não leram a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Muitos foram os ex-DGEMN que foram condenados a trabalhos forçados ou a fazerem aquilo que nunca tinham feito na DGEMN. Segundo a lei, os trabalhadores da DGEMN deviam seguir as competências que passaram para os novos organismos, exercendo funções idênticas às que desempenhavam.

A reconversão - precedida de cursos de formação adequados às novas tarefas - só está prevista em casos fundamentados de haver funcionarios a mais com as mesmas tarefas. Só que as leis no nosso Portugal são circunstanciais: umas vezes são para cumprir (como nos impostos, nas multas, nas taxas moderadoras, na avaliação dos professores,etc) e noutras, como no PRACE e na CRP*, não. Enfim, coisas do Estado de "direito". E da democracia, em que são todos iguais, só que uns são mais iguais que outros.

Em Janeiro de 2009, lá se lembraram do nosso Serra. A partir de 2009 o IHRU deixou de lhe pagar o vencimento e o novo organismo (DRCLVT) - onde nem todos têm local de trabalho  - lá arranjou uma cadeira  para sentar o Fernando Serra e lá o pôs a trabalhar no dia 20 de Janeiro de 2009, depois de o ter convidado verbalmente no dia anterior.

E, a exemplo de outros colegas, lá começaram a testar a sua resistência física a carregar caixotes e caixas de processos. Sabiam que ele era doente - que até pediram à sucapa uma junta medica para a ADSE sem lhe dizerem nada -  mas queriam testar ao máximo a sua capacidade de carga, porque suar até ajuda a libertar toxinas.

E ajuda a poupar dinheiro para pagar a promoção e imagem da DRCLVT.  Ora toma! Que este país é para valentes, daqueles que abusam dos mais fracos, porque dos fracos não reza a História.

Até um dia.

Ao contrário de muitos com muito mais responsabilidade, que se esquecem que há direitos fundamentais, o nosso Director-Geral Fernando Serra não  se esquece dos seus colegas e amigos da ex-DGEMN, a quem dedica esta mensagem Pascal:

   

_______________________________
*Constituição da República Portuguesa.

Posted at 23:20 by ex-dgemn

 

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