1929.04.30 - 2007.05.31

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Funcionarios e ex-funcionarios da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais



Porque os outros se mascaram mas tu não
Porque os outros usam a virtude
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.

Porque os outros se compram e se vendem
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.

Porque os outros vão à sombra dos abrigos
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.

Sophia de Mello Breyner Andresen




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Vídeo: "31 de Março de 2008:
Era uma vez a DGEMN na P. do Comércio
"


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INDICE ex-DGEMN



Os exames médicos que visavam a "determinação da aptidão ou inaptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções correspondentes à sua categoria profissional"(sic):
As picas vistas pelo Jumento
O célebre despacho nº5/GDG/05, de Vasco Costa

Veja aqui a ficha que Vasco Costa queria que os funcionários preenchessem diariamente, escrevendo o que faziam hora a hora !

Sessão de SHST de 13 Julho 2006:
Programa e ficha de inscrição
Documentação da sessão
Promovendo software comercial?

A lei organica da DGEMN: veja se encontra a "Direcção dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho"


Leia com atenção:

A DGEMN possui o melhor arquivo de arquitectura da Europa

Um exemplo a seguir

Valeu claramente a pena

"Deixamos um legado para o País e para o património"


----Fotos ex-DGEMN----




Italia, Italia

WinREFRAN adottato dalla DGEMN
Principali Clienti WinREFRAN




LEGISLAÇÃO

Lei Nº12-A/2008,
de 27 de Fevereiro

(regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações)

Decreto Reg. Nº19-A/2004,
de 14 de Maio

(avaliação do desempenho)

Decreto-Lei Nº200/2006,
de 25 de Outubro

(quadro jurídico das operações de extinção, fusão... de organismos)

Lei Nº53/2006,
de 7 de Dezembro

(lei da mobilidade)

Despacho Conjunto Nº18692 /2007,
de 10 de Julho

(nomeação do responsável pela coordenação do processo de fusão da DGEMN)

Despacho Nº21217 /2007,
de 27 de Agosto

(conclusão do processo de extinção da DGEMN)

Decreto-Lei Nº215/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do Min. da Cultura)

Decreto-Lei Nº207/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do MAOTDR)

Decreto-Lei Nº96/2007,
de 29 de Março

(lei orgânica do IGESPAR)

Portaria Nº376/2007,
de 30 de Março

(estatutos do IGESPAR)

Decreto Reg. Nº34/2007,
de 29 de Março

(lei organica das DR de Cultura)

Portaria Nº373/2007,
de 30 de Março

(estrutura e competencias das DR de Cultura)

Decreto-Lei Nº223/2007,
de 30 de Maio

(lei orgânica do IHRU)




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2009.07.01
REGIME JURIDICO DE REABILITAÇÃO URBANA

No passado dia 29 de Junho decorreu no auditório do LNEC uma sessão pública de apresentação do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.

Estiveram presentes o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O programa, composto por três painéis, contou com oradores representantes de diversos organismos como a APEMIP, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação de Inquilinos, FEPICOP, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, SRU Porto Vivo, Câmara Municipal de Lisboa e SRU Coimbra.

A Associação Lisbonense de Proprietários considera o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana inconstitucional, conforme declaração lida pelo seu presidente e difundida no fim da sessão. Pode fazer o download do documento aqui.

Recorde-se que o Governo está autorizado pela Assembleia de República a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conforme se pode ler no sítio do parlamento (PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª)), tendo por motivação que "A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável no âmbito da política das cidades e da política de habitação. O desenvolvimento de políticas urbanísticas adequadas não é possível sem que se procure qualificar e revitalizar os distintos espaços que compõem a cidade.
A prossecução de políticas de reabilitação urbana assume-se, por isso, como uma vertente prioritária das políticas de intervenção urbanística, sendo a sua promoção essencial para um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades, capaz de potenciar uma melhor integração entre os diversos actores sociais e económicos.
O Programa do XVII Governo Constitucional confere à reabilitação urbana elevada prioridade, tendo, neste domínio, sido já adoptadas medidas que procuram, de forma articulada, concretizar os objectivos ali traçados."
(sic).

 

Posted at 07:39 by ex-dgemn

 

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