1929.04.30 - 2007.05.31

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Funcionarios e ex-funcionarios da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais



Porque os outros se mascaram mas tu não
Porque os outros usam a virtude
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.

Porque os outros se compram e se vendem
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.

Porque os outros vão à sombra dos abrigos
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.

Sophia de Mello Breyner Andresen




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Vídeo: "31 de Março de 2008:
Era uma vez a DGEMN na P. do Comércio
"


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INDICE ex-DGEMN



Os exames médicos que visavam a "determinação da aptidão ou inaptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções correspondentes à sua categoria profissional"(sic):
As picas vistas pelo Jumento
O célebre despacho nº5/GDG/05, de Vasco Costa

Veja aqui a ficha que Vasco Costa queria que os funcionários preenchessem diariamente, escrevendo o que faziam hora a hora !

Sessão de SHST de 13 Julho 2006:
Programa e ficha de inscrição
Documentação da sessão
Promovendo software comercial?

A lei organica da DGEMN: veja se encontra a "Direcção dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho"


Leia com atenção:

A DGEMN possui o melhor arquivo de arquitectura da Europa

Um exemplo a seguir

Valeu claramente a pena

"Deixamos um legado para o País e para o património"


----Fotos ex-DGEMN----




Italia, Italia

WinREFRAN adottato dalla DGEMN
Principali Clienti WinREFRAN




LEGISLAÇÃO

Lei Nº12-A/2008,
de 27 de Fevereiro

(regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações)

Decreto Reg. Nº19-A/2004,
de 14 de Maio

(avaliação do desempenho)

Decreto-Lei Nº200/2006,
de 25 de Outubro

(quadro jurídico das operações de extinção, fusão... de organismos)

Lei Nº53/2006,
de 7 de Dezembro

(lei da mobilidade)

Despacho Conjunto Nº18692 /2007,
de 10 de Julho

(nomeação do responsável pela coordenação do processo de fusão da DGEMN)

Despacho Nº21217 /2007,
de 27 de Agosto

(conclusão do processo de extinção da DGEMN)

Decreto-Lei Nº215/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do Min. da Cultura)

Decreto-Lei Nº207/2006,
de 27 de Outubro

(lei orgânica do MAOTDR)

Decreto-Lei Nº96/2007,
de 29 de Março

(lei orgânica do IGESPAR)

Portaria Nº376/2007,
de 30 de Março

(estatutos do IGESPAR)

Decreto Reg. Nº34/2007,
de 29 de Março

(lei organica das DR de Cultura)

Portaria Nº373/2007,
de 30 de Março

(estrutura e competencias das DR de Cultura)

Decreto-Lei Nº223/2007,
de 30 de Maio

(lei orgânica do IHRU)




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CONFIRA A SUA SORTE
( Um azar, como o PRACE, nunca vem só...)


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2009.05.06
E' IMPORTANTE PENSAR (E ESTUDAR !) A REABILITAÇÃO

Responsável científico pelos cursos do IHRU de reabilitação de edifícios para arquitectos e engenheiros e por importantes intervenções e estudos realizados ao serviço da ex-DGEMN (Bugio, Forte de Sacavém, Forte da Ericeira, Forte de S. Julião da Barra, Terreiro do Paço, etc), Bessa Pinto, ex-Chefe da Divisão da Construção da DREL, foi entrevistado pelo "Causas Comuns", do IHRU.  
Dada a oportunidade e o manifesto interesse das questões suscitadas - numa altura em que se fazem obras sem projecto e se programam intervenções sem suporte icnográfico e histórico dos edifícios -, transcrevemos  integralmente a entrevista de Sofia Velez, com fotos "EX-DGEMN".


O Curso sobre Reabilitação de Edifícios tem menos de um ano, mas já vai na segunda edição.
Qual é a necessidade de uma acção de formação deste tipo?

Até há poucos anos – 10/15 anos - ninguém pensava na reabilitação. Havia um organismo do Estado (Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais) que, por força da sua actividade, era obrigado a pensar nisso. Mas, de uma maneira geral, as próprias faculdades de engenharia e de arquitectura pensavam basicamente em edifícios novos até porque há 20 anos havia um défice de habitação.
Em 1990 falava-se que havia um défice de um milhão de casas. Hoje há excesso. Face à construção que se veio a fazer nos últimos 20 anos, como é evidente, hoje não convém fazer mais casas novas.
É importante pensar na reabilitação. O primeiro curso, em 2008, teve muito sucesso e por isso concretizámos recentemente o segundo curso.


Quem são os destinatários do curso?

Os cursos dirigem-se a arquitectos e engenheiros. Uma das críticas que se fez ao primeiro curso é que foi dada muita vertente social.
Mas, de facto, o objectivo dos cursos é iminentemente físico.
Isto é, a reabilitação física de edifícios, da estrutura, dos materiais, dos elementos de construção. Nessa perspectiva dirige-se a técnicos, a pessoas ligadas à construção.


Quando se reabilita um edifício, o que se deve ter primeiro em conta?

Em primeiro lugar é preciso conhecer o edifício. Em segundo lugar é preciso conhecer as técnicas e o processo dos materiais que fizeram esse edifício. Porque não podemos pensar na reabilitação de um edifício de betão armado (destes que se fizeram nos últimos anos) da mesma forma que pensamos na reabilitação de um edifício do século XVII ou XIX. Têm concepções, materiais e estruturas completamente diferentes. Portanto, por um lado é preciso conhecer o edifício e por outro lado é preciso conhecer também as técnicas que estiveram na origem desse edifício.
Basicamente, uma das vertentes deste curso, ainda que de forma muito resumida, é passar em revista as diversas épocas construtivas dos nossos edifícios. Em resumo, são precisas estas duas coisas: saber e conhecer.


O levantamento da história de um edifício é de fácil acesso?

Depende. Temos em Sacavém um arquivo com milhares de registos de desenhos de edifícios antigos.
Se tivermos a sorte de os registos dos edifícios estarem em Sacavém ou de, eventualmente, estarem na câmara e sem grandes adulterações, é fácil. De outra forma, é preciso fazer um levantamento de todo o edifício, do desenho, dos materiais e depois partir para a reabilitação.


Quando os edifícios chegam a um estado extremo de degradação compensa reabilitar em vez de demolir?

É uma questão difícil. A minha opinião pessoal é a de que muitos dos prédios que temos em Lisboa e noutras cidades situam-se, basicamente, no centro, e têm centenas de anos. Hoje construímos com um horizonte de 50/60 anos. Quer dizer que às vezes, se estivermos a pensar reabilitar edifícios dos anos 30/40 em betão armado, que está muito degradado, poderá fazer mais sentido demolir. No caso dos edifícios antigos com construções tradicionais, a maior parte das vezes pode fazer mais sentido recuperar. Porque está mais do que provado que os materiais antigos duram muito mais do que o betão. Na altura em que surgiu o betão armado pensava-se que era um material eterno. Até se dizia que era um material amigo dos engenheiros. Com o evoluir dos anos chegou-se à conclusão de que não era assim, pelo contrário. É um material muito degradável e com um limite de duração muito limitado.
O que quer dizer que, passados alguns anos, as estruturas de betão precisam de ser reabilitadas e vão continuar a precisar de ser. Essa questão da demolição pode-sepôr mais nos edifícios recentes - com30/40 anos – do que mais antigos.


Em termos de custos o que é que sai mais económico ao Estado?

Em termos de custos imediatos, a reabilitação bem feita pode sair mais cara do que construir um edifício novo. Mas no caso concreto, por exemplo, dos centros históricos, essa reabilitação pode trazer um retorno sob o ponto de vista do turismo. Se tivermos os centros históricos preservados, o turismo cultural aflui com muito mais facilidade.
À partida, apesar dos custos envolvidos poderem ser maiores do que a construção nova, poderão ser atenuados com a questão do turismo. Não faz sentido em Lisboa estar a demolir os edifícios dos centros históricos para construir de novo. No caso dos centros históricos há outros condicionalismos que são a questão dos estacionamentos, da falta de mobilidade das pessoas e da própria concentração dos edifícios que condicionam alguns níveis de conforto que temos actualmente.
Pessoalmente acho que devem ser reabilitados porque também é a preservação dos centros históricos que está em causa.


A nível de reabilitação urbana, ainda há muito para fazer?

Há muitíssimo a fazer. Estamos a começar. A generalidade dos países europeus, em termos de reabilitação, gasta entre 20 a 50% na reabilitação relativamente à obra nova.
Nós cá estamos a níveis que devem andar a 10%, talvez menos. O que significa que estamos no início.


Daí também a 2ª edição deste curso?

Sim, também por isso. Mas também pelo facto de na primeira edição ter surgido uma afluência muito grande a que não conseguimos dar resposta. A partir daí tratámos logo de fazer esta segunda edição. Isto também manifesta a apetência da sociedade para frequentar este tipo de curso porque percebeu que é o que tem que ser feito no futuro, não há outra hipótese.


Quais são as temáticas destes cursos?

Nesta 2ª edição, os participantes ouviram falar, entre outros temas, dos problemas das humidades (a humidade é uma das causas das principais patologias dos edifícios antigos); de pedras; de madeiras (era dos elementos estruturais para fazer os pavimentos e coberturas); de betão (os primeiros edifícios de betão estão agora a dar grandes sintomas mais que evidentes de deterioração); de estruturas antigas; de acessibilidades. Os participantes ouviram também falar dos programas que existem no IHRU para apoio à reabilitação; dos custos da reabilitação; de revestimentos e de energia. Hoje em dia há regulamentação que exige uma certificação energética em todos os edifícios novos. Vai revolucionar, de certa forma, também a construção. Houve, ainda, uma sessão dedicada à manutenção e conservação de edifícios antigos e edifícios de valor histórico.
Este curso acabou com um visita ao forte de Sacavém para se conhecerem todos os arquivos que eram da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Sem esquecer a apresentação do SIPA (Serviço de Intervenção do Património), que aqui temos, e que se dedica ao levantamento, ao diagnóstico e ao registo, ao inventário, de todo o património, seja classificado, seja não classificado.



Quando se fala de acessibilidades, como é que se consegue reabilitar um edifício antigo e tê-las em conta?

É muito difícil. Há duas questões. Se o edifício for património classificado, está isento. Não faz sentido estar a fazer feridas num edifício classificado para resolver os problemas da acessibilidade porque isso vai prejudicar gravemente a autenticidade, antiguidade e memória. Relativamente aos edifícios que não são classificados, isso tem que ser gerido. É muito difícil, eu sei por experiência própria, mas tem que ser.
É um custo que os proprietários têm que suportar.


Os formadores não são apenas do IHRU?

Neste curso tivemos docentes convidados do Instituto Superior Técnico, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, da Universidade Lusófona, da Associação Portuguesa de Deficientes e da ADENE – Agência para a Energia.


Na área da reabilitação, o Estado concorre a fundos europeus?

Concorre. O Estado está também a aproveitar a embalagem da União Europeia para apostar nesta área da reabilitação.


Neste curso, além de coordenar a parte científica, o engenheiro Bessa Pinto foi responsável por dois módulos. De que falou?

Falei das humidades e dos revestimentos. Sistematizei os vários tipos de humidades que podem aparecer num edifício, dando alguns exemplos desses tipos de humidades e das formas expeditas de achar as causas das humidades. Para resolver um problema temos de saber a causa. E depois encontrar um conjunto de remendos em função de cada causa. Na questão dos revestimentos, dei como exemplo um caso que acompanhei.
Uma série de intervenções que fiz no forte de São Julião da barra. O forte é um laboratório natural porque faz um arco em cima do mar. A acção do mar para os materiais é péssima. Falámos de revestimentos de exteriores em situação de grande agressividade do ambiente.

 

Posted at 06:03 by ex-dgemn
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2009.05.02
"Ex-DGEMN's" em destaque no IHRU

Nenhuma entidade assumiu na Administração Pública as competências da DGEMN no âmbito das obras em edifícios não classificados, o que deixou  muitos organismos abandonados à sua sorte, sem terem um organismo oficial dotado de recursos técnicos valiosos e de confiança, a quem recorrerem.

Alguns organismos mais aventureiros e mais "simplex" têm lançado obras sem projectos, como simples prestações de serviços, sem fiscalização, violando claramente o princípio da legalidade e realizando trabalhos sem nenhuma garantia de qualidade. Outros recorrem a inúmeros "outsourcings" para substituir os serviços compartilhados que a DGEMN prestava, gastando verbas consideráveis do erário público. 

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) não sucedeu à DGEMN na reabilitação e construção dos edifícios nacionais, herdando da DGEMN o Forte de Sacavém e os funcionários da DSID. Daqui resultou que o SIPA e os valiosos arquivos que têm o levantamento e o historial dos edifícios, intervencionados pela DGEMN, não tivessem ficado para os organismos que sucederam nas competencias à DGEMN (e que deles precisam), apenas tendo a vantagem de não ficarem dispersos e de se perderem, como vai sendo hábito no nosso País.

Apesar de não ter herdado competências, o IHRU absorveu alguns recursos humanos da DGEMN, para além dos funcionários da DSID. Destes destacam-se o Eng. Mira, o Arq. Seleiro e o Eng. Bessa Pinto, que são notícia na edição de Março do "Causas Comuns" .  


Posted at 07:07 by ex-dgemn
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2009.04.18
PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O sítio da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) apresenta os princípios éticos da Administração Pública, que andam "esquecidos" em muitos organismos, sobretudo naqueles que sucederam à DGEMN. Basta lembrar os "princípios éticos" que presidiram à colocação, na sequência do PRACE, dos funcionários da DGEMN e do IPPAR e à reafectação das instalações e do mobiliário da DGEMN, na Praça do Comércio... ou, mais recentemente, ao lançamento de "empreitadas" pela DRCLVT, em Dezembro de 2008...

Confira os princípios no organismo onde trabalha (não desanime e situe-se: a geografia - tal como o clima - está a mudar !):

Princípio do Serviço Público

Os funcionários* encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.


Princípio da Legalidade

Os funcionários* actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.


Princípio da Justiça e Imparcialidade

Os funcionários*, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.


Princípio da Igualdade

Os funcionários* não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.


Princípio da Proporcionalidade

Os funcionários*, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.


Princípio da Colaboração e Boa Fé

Os funcionários*, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.


Princípio da Informação e Qualidade

Os funcionários* devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.


Princípio da Lealdade

Os funcionários*, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.


Princípio da Integridade

Os funcionários* regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.


Princípio da Competência e Responsabilidade

Os funcionários* agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

____________________________________
*incluindo, por maioria de razão, os dirigentes

Posted at 07:40 by ex-dgemn
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2009.04.15
20 Abril 2009, data limite para responder a inquérito do CPC

Os gestores públicos têm até 20 de Abril para responder ao inquérito do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) sobre avaliação da gestão dos riscos de corrupção e infracções conexas, nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. As empresas municipais têm um prazo mais alargado conforme deliberação do CPC, de 1 de Abril de 2009.

O CPC foi criado na sequência da Lei nº54/2008, de 4 de Setembro.

O CPC é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas (artigo 1º da Lei nº 54/2008).

O CPC não é, pois, um órgão de investigação criminal, a qual compete a outros órgãos e instituições do Estado, em especial, ao Ministério Público.


Atribuições e competências do CPC

  1. A actividade do CPC está exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção, incumbindo-lhe designadamente:

    1. Recolher e organizar informações relativas à prevenção de corrupção activa ou passiva; de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócios, de abuso de poder ou violação de dever de segredo, bem como de aquisição de imóveis ou valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública ou no sector público empresarial;
    2. Acompanhar a aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial para a prevenção da corrupção e avaliar a respectiva eficácia;
    3. Dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, do Governo ou dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais de prevenção ou repressão dos factos referidos na alínea a).
  2. O CPC colabora, a solicitação das entidades públicas interessadas, na adopção de medidas internas susceptíveis de prevenir a corrupção, designadamente:

    1. Na elaboração de códigos de conduta que, entre outros objectivos, facilitem aos órgãos e agentes a comunicação às autoridades competentes de tais factos ou situações conhecidas no desempenho das suas funções e estabeleçam o dever de participação de actividades externas, investimentos, activos ou benefícios substanciais havidos ou a haver, susceptíveis de criar conflitos de interesses no exercício das suas funções;
    2. Na promoção de acções de formação inicial ou permanente dos respectivos agentes para a prevenção e combate daqueles factos ou situações.
  3. O CPC coopera com os organismos internacionais em actividades orientadas aos mesmos objectivos (artigo 2º da Lei nº 54/2008)


Dever de colaboração com o CPC

  1. As entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como as entidades do sector público empresarial, devem prestar colaboração ao CPC, facultando-lhe, oralmente ou por escrito, as informações que lhes forem por este solicitadas, no domínio das suas atribuições e competências.
  2. O incumprimento injustificado deste dever de colaboração deverá ser comunicado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários (artigo 9º da Lei nº 54/2008)


Conhecimento de infracções criminais ou disciplinares

  1. Quando tenha conhecimento de factos susceptíveis de constituir infracção penal ou disciplinar, o CPC remeterá participação ao Ministério Público ou à autoridade disciplinar competente, conforme os casos.
  2. Logo que o CPC tenha conhecimento de início de um procedimento de inquérito criminal ou disciplinar pelos factos mencionados na alínea a) do nº 1 do artigo 2º, suspenderá a recolha ou organização das informações a eles respeitantes e comunicará tal suspensão às autoridades competentes, que lhe poderão solicitar o envio de todos os documentos pertinentes.
  3. Os relatórios e informações comunicados às autoridades judiciárias ou disciplinares competentes estão sujeitos ao contraditório nos correspondentes procedimentos e não podem ser divulgados pelo CPC
    (artigo 8º da Lei nº 54/2008).

    Veja mais em www.cpc.tcontas.pt .

Posted at 22:22 by ex-dgemn
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2009.04.02
Mensagem Pascal do Director-Geral

Como sabem, na sequência do tal PRACE, os colegas de Fernando Nunes Serra na Direcção Regional de Monumentos de Lisboa foram todos para o IGESPAR. Fernando Nunes Serra foi a excepção. Não o quiseram no IGESPAR, não o quiseram no IHRU e não o quiseram na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

Desde a extinção da DGEMN, foi grande a odisseia de Fernando Serra e de outros colegas da DGEMN. Escorraçados da sua (nossa) DGEMN por força das circunstâncias, viram as portas dos organismos que sucederam à DGEMN fecharem-se-lhes. Neste processo, nunca houve ninguém que emitisse uma simples ordem de serviço, ou uma guia de marcha, a indicar o destino de cada funcionário.

É o come e cala senão vais para a rua. Que isto de escrever é demasiado trabalhoso para os dirigentes dos novos organismos que sucederam à DGEMN. E, escrever responsabiliza. Há que discretamente correr com os adversários políticos, com os mais incómodos e com os "defeituosos". Dirigentes que se prezem têm que mostrar que mandam e, como "eleitos" da "nomenklatura", que têm projectos políticos pessoais e são cultos: adoram Maquiavel, lêem o "Capital", a "Mein Kampf" e a "Divina Comédia". São doutores e professores doutores. Mas não leram a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Muitos foram os ex-DGEMN que foram condenados a trabalhos forçados ou a fazerem aquilo que nunca tinham feito na DGEMN. Segundo a lei, os trabalhadores da DGEMN deviam seguir as competências que passaram para os novos organismos, exercendo funções idênticas às que desempenhavam.

A reconversão - precedida de cursos de formação adequados às novas tarefas - só está prevista em casos fundamentados de haver funcionarios a mais com as mesmas tarefas. Só que as leis no nosso Portugal são circunstanciais: umas vezes são para cumprir (como nos impostos, nas multas, nas taxas moderadoras, na avaliação dos professores,etc) e noutras, como no PRACE e na CRP*, não. Enfim, coisas do Estado de "direito". E da democracia, em que são todos iguais, só que uns são mais iguais que outros.

Em Janeiro de 2009, lá se lembraram do nosso Serra. A partir de 2009 o IHRU deixou de lhe pagar o vencimento e o novo organismo (DRCLVT) - onde nem todos têm local de trabalho  - lá arranjou uma cadeira  para sentar o Fernando Serra e lá o pôs a trabalhar no dia 20 de Janeiro de 2009, depois de o ter convidado verbalmente no dia anterior.

E, a exemplo de outros colegas, lá começaram a testar a sua resistência física a carregar caixotes e caixas de processos. Sabiam que ele era doente - que até pediram à sucapa uma junta medica para a ADSE sem lhe dizerem nada -  mas queriam testar ao máximo a sua capacidade de carga, porque suar até ajuda a libertar toxinas.

E ajuda a poupar dinheiro para pagar a promoção e imagem da DRCLVT.  Ora toma! Que este país é para valentes, daqueles que abusam dos mais fracos, porque dos fracos não reza a História.

Até um dia.

Ao contrário de muitos com muito mais responsabilidade, que se esquecem que há direitos fundamentais, o nosso Director-Geral Fernando Serra não  se esquece dos seus colegas e amigos da ex-DGEMN, a quem dedica esta mensagem Pascal:

   

_______________________________
*Constituição da República Portuguesa.

Posted at 23:20 by ex-dgemn
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2009.03.29
Quem quer o fim das empreitadas de obras públicas?

Algumas "mentes brilhantes" pretendem, invocando em vão o recém-aparecido Código da Contratação Pública (CCP), reduzir as empreitadas de obras públicas a meras prestações de serviços e pagamentos contra factura nos termos do Código Comercial. 

A táctica é simples: começa-se por considerar prestações de serviços as contratações de valor não superior a X.000 € e, depois, com o "andar da carruagem", logo se avançará para um limite superior, a pretexto, claro está, do tal "simplex". Só que esta filosofia inovadora tem riscos que as "mentes simplex", aliviadas de alguma massa cinzenta não previram. E esses riscos têm a ver com os conceitos e com os princípios e não com os números. E uma contratação que, à primeira vista se pretende barata, pode saír caríssima. Como vamos ver.

Quanto ao conceito, basta conhecer o Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1 e o Código Civil e aplicá-los aos organismos públicos - que ainda são território nacional.

Aprenderam os profissionais de engenharia e de arquitectura, cujos diplomas não lhes saíram na "farinha Amparo" e têm carteira profissional da respectiva orgganização de classe, que, tal como diz o artigo 3º do Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1, uma obra é todo o trabalho de construção, reconstrução, restauro, reparo, conservação, ou adaptação e demolição de bens imóveis. As obras são públicas ou privadas consoante a entidade promotora é pública ou privada.

E, a forma de contrato pelo qual uma parte se obriga em relação a outra a realizar certa obra, mediante um preço chama-se empreitada, diz o Código Civil no seu artigo 1207º, e não diz, claro está, que o conceito de empreitada é função do valor do contrato, como essas "mentes brilhantes" pretenderiam.

É que o que está em causa é a natureza dos trabalhos objecto da contratação, que um trabalho de estruturas, de fundações, de demolição, de construção civil, ou de instalações especiais eléctricas, não deixa de ser, por si só ou em conjunto com outros, uma obra.

E uma obra implica necessáriamente a aplicação de processos construtivos, o cumprimento de normas, regras e regulamentos, enfim de legislação específica e a realização de objectivos técnicos, tendo em vista optimizar cinco factores de gestão:
a) a qualidade da obra;
b) a segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST);
c) o impacte ambiental;
d) o custo da obra;
e) o prazo de execução.

Numa empreitada ou contrato de obra, a entidade adjudicatária tem obrigatóriamente que estar inscrita no Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI) e de ser detentora de título de registo ou de alvará, nos termos do Decreto-Lei nº12/2004, de 9-1, sujeitando-se, em caso de incumprimento, às cominações previstas no mesmo diploma, que vão desde pesadas coimas a eventuais participações criminais.

Uma obra implica o fornecimento de materiais e/ou equipamentos e a utilização de mão de obra e de máquinas e ferramentas adequadas aos processos construtivos, durante o prazo de execução da obra, durante o qual o dono de obra tem o direito de fiscalizar os trabalhos.

Acresce que uma empreitada tem prazo de garantia - normalmente de 5 anos -, ou seja um período de tempo para além do prazo de execução e a iniciar-se a seguir a este, durante o qual a entidade adjudicatária é obrigada e efectuar todas as reparações e rectificar deficiências de execução dos trabalhos que lhe sejam imputáveis. Realça-se, que numa empreitada há normalmente depósitos ou garantias bancárias correspondente a 10% do valor do contrato e que servem de caução em caso de incumprimento.

Ora, um contrato de prestação de serviço - consigna o artigo 1154º do Código Civil -  é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. E, como se vê, uma empreitada é bem mais que isso.

Para além da questão de direito - que já não e' pouco - e do eventual exercicio clandestino de uma actividade regulamentada por lei, imaginem os problemas que podem surgir se "simplificarmos" e contratarmos uma obra como prestação de serviços ou um pagamento contra factura (de acordo com o Código Comercial). Como vamos gerir em condições ambientalmente correctas, com adequado nível de qualidade e de segurança e saúde no trabalho, no prazo previsto e minimizando o custo ? E que garantias de boa execução técnica tem a entidade adjudicante, se a entidade adjudicatária não tiver alvará ou título de registo do INCI e, para além disso, não houver caução durante o prazo de garantia ?

Simplificar uma contratação, transformando uma empreitada em prestação de serviços, pode originar sucessivas demolições e reconstruções, não cobertas por garantia bancária ou garantia mínima de boa execução técnica (a inscrição no INCI).

É que, como dizem as Leis de Murphy, atrás de um pequeno problema podem surgir vários grandes problemas.

Começamos, agora, a entender porque é que vai havendo cada vez menos obras públicas e a razão por que deixou de existir um organismo - como a DGEMN - que tratava de obras públicas em edifícios. É que as empreitadas precisam de verdadeiros engenheiros e arquitectos (na acepção legal do termo) e da implementação de sistemas de gestão, cujo entendimento não está ao alcance de licenciados em ciencias sociais e políticas, em direito, em história, em animação cultural, antropologia, etc,, que é a formação de alguns dirigentes da Administração Pública que se ocupam das obras.

Esta situação, associada a medidas como as escolhas por "compadrio" das chefias e a diminuição de carreiras na função pública, são um verdadeiro retrocesso que não deixará ter sérias repercussões no desenvolvimento económico-social  do País. É que o "deficit" financeiro tem causas objectivas, determinadas por políticas incompetentes, que devem ser banidas definitivamente, sob pena de se pôr em risco a sobrevivência da Nação. 

 

Posted at 20:37 by ex-dgemn
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2009.03.21
CARRILHO DESTRÓI POLÍTICA CULTURAL

Sob este título, Cristina Figueiredo apresenta no "Expresso" desta semana (2009.03.21) a posição do ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho num texto para discussão interna no seu partido. Carrilho lamenta que a política cultural actual se tenha tornado "cada vez mais invisível, ilegível e incompreensível, ameaçando fazer dos anos 2005/2009 uma legislatura perdida para Cultura" e sublinha que "a cultura pode dar uma importante contribuição na resposta à crise que o país atravessa" , crise essa que não é apenas financeira, dizemos nós.

A crise financeira "de modo nenhum justifica o estado de abandono a que a cultura tem sido votada, seja o desinvestimento de que tem sido objecto e que pode provocar - e enfatizo este ponto, uma vez que se trata de uma ameaça real - danos irreversíveis", diz o actual embaixador português na UNESCO.

Carrilho tem toda a razão. Acescente-se (também) a inoperância e o caos estrutural actualmente existente nos organismos que sucederam à DGEMN e ao IPPAR, na sequência do PRACE. Basta ler as leis orgânicas e analisar o perfil técnico dos seus dirigentes, mesmo dos intermédios.

Veja também "em directo e a direito":

"Nem a cavaquização do país conseguiu ir tão longe como a socratização. Isto é um quarto vazio sem portas nem janelas", diz Pedro Abrunhosa.

"Sócrates é o negativo de Guterres: um primeiro-ministro anticultura, antieducação", acrescenta Ricardo Pais. 

Opiniões para meditar, mesmo que não concorde.

 

Posted at 12:30 by ex-dgemn
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O ESTADO DO PATRIMÓNIO

Do "Diário de Notícias online", assinado por Maria João Pinto, transcrevemos:

O Estado gastou, no ano passado, cerca de cem milhões de euros em recuperação de património. E o Ministério da Cultura firmou, em Fevereiro, um acordo, com a associação que representa o sector, para o financiamento (voluntário) de intervenções futuras através da afectação de 1% do valor das empreitadas de obras públicas. Mas em discussão está ainda a polémica intenção do Governo de concessionar a privados edifícios históricos em estado de abandono ou semiabandono, com possibilidade de serem transformados em restaurantes, cafés ou até discotecas, desde que se respeite a "identidade cultu- ral" dos imóveis. Num cenário de crise económica e perante a transferência de tutelas decorrente do PRACE, em que estado está, afinal, o nosso património?

A propósito do debate de hoje organizado pelo DN e TSF recordem-se as notícias e medidas mais recentes. Há um mês, Elísio Summavielle, presidente do Igespar (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico), garantia ao DN que "não têm qualquer fundamento" os rumores de que haveria bens nacionais em risco de verem retirado pela UNESCO o estatuto de Património Mundial. O Convento de Cristo, em Tomar, e o Mosteiro de Alcobaça necessitam de intervenção, sim, mas em zonas não abertas ao público. No caso do primeiro, a simbólica Janela Manuelina precisa de livrar-se dos líquenes, mas não é mal que a coloque em risco e a limpeza da pedra deverá ser feita, em breve, com apoio mecenático.

O Convento de Cristo e o Mosteiro de Alcobaça, tal como os mosteiros dos Jerónimos e Batalha e a Torre de Belém, integram já a Rota do Património Mundial criada pelo Igespar.

Em Abril do ano passado, na Assembleia da República, o ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, anunciava que o património precisava de 50 milhões de euros e que havia 55 monumentos a precisar de recuperação. Sendo os casos mais preocupantes as muralhas da Fortaleza de Valença e a Sé de Lisboa. Havia "risco moderado" no Palácio Nacional de Mafra e Arco da Rua Augusta. Precisavam de "atenção" os conventos de Corpus Christi (Gaia), da Saudação (Montemor-o-Novo), de Jesus (Setúbal) e de Cristo. Para este ano, o Igespar tem inscritos em QREN 11,6 milhões de euros, dos quais, cerca de cinco milhões são verbas comunitárias.

Entretanto, o Governo divulgou a referida intenção de concessionar a privados igrejas, castelos ou fortalezas. E aprovou, em Dezembro, a criação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, com um capital inicial de dez milhões de euros, financiado pela alienação de imóveis - a administração pública ocupa cerca de 4400 edifícios, 2680 dos quais pertencem ao Estado.

Com a extinção da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no quadro do PRACE, paira agora a indefinição sobre o futuro de muitos imóveis com outras classificações que não a de monumento nacional. As autarquias, por sua vez, têm assumido protagonismo crescente. A Câmara de Lisboa, por exemplo, quer vender em hasta pública vários edifícios, incluindo quatro palácios, para que se convertam em hotéis.

 

Posted at 12:18 by ex-dgemn
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2009.03.17
PROFESSOR DOUTOR

Ao contrário de outros países do velho continente, em Portugal, com o fim da monarquia, em 1910, os títulos nobiliárquicos praticamente desapareceram, dando lugar a outros, nomeadamente os títulos académicos, com o objectivo mais ou menos declarado de demonstrar autoridade e competência profissional a quem o usa. O próprio Governo não resistiu a esta tentação republicana e laica, como se pode ver no Elenco Governamental publicado em pdf na página web da Presidência de Conselho de Ministros, em que aparecem "Dr. Mestre em Direito", "Professor Doutor", etc

A este propósito, não resistimos à tentação de publicar o artigo de Daniel Oliveira, saído no penúltimo "Expresso" (2009.03.07) e cuja leitura aconselhamos vivamente:

Professor Doutor

O melhor resumo do ancestral provincianismo português está na forma como Almeida Santos se referiu a Vital Moreira: "É um Professor Doutor de Coimbra, por amor de Deus!" E na rapidez com que um Professor Doutor de Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa, veio esclarecer que, por amor de Deus, ele nem catedrático é. Portugal é uma República, mas os títulos ainda estão muito bem cotados na feira das vaidades.
Se o acesso à casta está garantido para alguns, outros têm de o conquistar. Pedro Passos Coelho falhou no teste. Disse que na adolescência tinha lido um livro de Sartre que Sartre nunca escreveu. O júri da parolice nacional, o doutor ainda não professor José Pacheco Pereira, veio a terreiro denunciar o escândalo. O país, que lê bulas de medicamentos, indignou-se. No Trivial Pursuit nacional não se tira prazer ou conhecimento da leitura. Ela é o Ferrari que se exibe na praça da aldeia. Portugal tornou-se melómano quando Santana Lopes inventou uma obra de Chopin e literato quando Cavaco confundiu Thomas Mann com Thomas More. Num país encadernado mas sem livros, com imensa cultura de lombada mas sem gosto, habitado por citadores de banalidades e de filósofos espanhóis, a cultura é um penacho.
Gostava que Santana não fosse tão medíocre, que Cavaco tivesse mais mundo, que houvesse mais biografia em Passos Coelho fora do circuito da carne assada e que Vital Moreira não defendesse com tanto empenho todos os disparates deste Governo. Já os seus distintos títulos e a forma como se safam nos inquéritos de algibeira não me aquecem nem me arrefecem. Na vida, conheci muitos idiotas com excelentes bibliotecas e gente muito interessante que apenas fez da leitura uma coisa sua. Num país em que tudo o que conta é a aparência, já cansa ver como a cultura só é assunto quando serve para humilhar o vizinho do lado. Por cá, como se lê pouco, quem cita um livro é Professor Doutor.
 
 

Posted at 08:03 by ex-dgemn
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2009.03.15
A DURA REALIDADE DO PAÍS

Mário Crespo entrevista Medina Carreira, que nos fala da situação económica e financeira do nosso País.

A realidade é dura.

 

Posted at 16:20 by ex-dgemn
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